terça-feira, outubro 02, 2007

Die Kitty - II

A redacção deste blog encontra-se em estado de estupefacção perante a violência das fotografias e a descrição feita pelo nosso repórter fotográfico no local. Com efeito, "macabro pah... a tipa deu luta, pah" e "não consigo dormir bem à noite, nem agarrado ao meu froufrou, depois do que vi, com estes dois olhos que a terra há-de comer". Este blogue desconhece o que seja o froufrou, mas estamos solidários contigo, pah.
Soube-se entretanto que as polícias criminais entraram em contacto com dois eminentes psicólogos, especialistas em psicoses e outros desvios, e com uma medium de alto gabarito que veio propositadamente dos Estados Unidos da América, onde os seus serviços são muito requisitados, para auxiliar as nossas investigações.
Soube-se entretanto que não foram encontrados quaisquer vestígios do assassino, que terá planeado este crime com alguma antecedência e usado da máxima cautela para apagar vestígios da sua passagem. Foram por isso requisitadas todas as cassetes de vigilância existentes no percurso habitual da jovem Kitty, com o intuito de apanhar o assassino na sua fase de preparação.
A redacção deste blog entrou em contacto com jurista de inquestionável competência para saber qual a punição legal que aguarda o homicida, no caso de ser apanhado.
"Em princípio, e digo em princípio porque ainda nada de sabe quanto à nacionalidade do perpetrador deste crime, será julgado pela Lei Portuguesa, que como todos nós sabemos é a lei do local da prática do facto. Em princípio, como é óbvio e evidente, se não for invocada a inimputabilidade, isto é, se o criminoso, agente deste crime absolutamente hediondo, não for considerado inimputável, arrisca uma pena de prisão que vai dos 12 aos 25 anos de prisão, já que se trata de homicídio qualificado, uma vez que os indícios presentes no local da prática do facto e os dados adiantados pelo Instituto de Medicina Legal aquando da perícia médico legal ao cadáver indicam que os meios usados, dois garfos, apontam para a especial censurabilidade e perversidade da conduta do agente, diria mesmo que o macabro desta situação nos deixa a todos abismados, conduta esta prevista e punida no artigo 132º do Código Penal. Desde já a minha solidariedade para a família da vítima..."
Depois de longo solilóquio, a redacção deste jornal conseguiu decifrar parte do monólogo: o criminoso poderá apanhar entre 12 a 25 anos de prisão.
Continuaremos a seguir os desenvolvimentos com a máxima atenção, não percam o próximo post, porque nós também não!

2 comentários:

Sra Esquizoide Frenica disse...

Tu medusasss... Não indicas os nomes das fontes, nem da medium, dos psiquiatras, do tal fulado especialista em direito... Nem dizes se são giros! Shame on you!!! Caralho!

M disse...

A colega tem toda a razão.
Vejamos... se bem me lembro o nome da médium é Maria in Claris fit Interpretatio (só mania), os psiquiatras contactados são o Dr. José Mole da Tola e a Dra. Carmen de Pouco Frens.
O nome do especialista em direito é incompreensivel, como de resto, o seu discurso, mas creio que o nome abreviado que consta da cédula profissional é Francisco de Almeida e Resende da Costa e Capuleto Távora.
Satisfeita a sua curiosidade inquisitorial?