domingo, outubro 28, 2007

DesOrdem na Assembleia da República

Independentemente da qualidade jornalística deste documento aqui, o que é certo é que tenho umas ideias muito próprias sobre esta proposta de lei.
Queria falar desta proposta com conhecimento de causa, mas malogradamente, já que o diploma não se encontra na internet para consulta, pelo que terei de me pronunciar só com base naquilo que foi dito no Diário Económico, e na Ordem dos Advogados.
Gostava de ter uma opinião simples sobre esta questão, mas urge explicar o contexto para melhor compreensão das conclusões.
Em Portugal temos 2 sistemas de ensino superior concorrente: o ensino superior público e o ensino superior privado. Falando só no que concerne a Licenciaturas em Direito, realidade que eu conheço detalhadamente, posso afirmar sem qualquer veleidade nem medo de represálias, que a única instituição não pública, mas de cariz coorporativo, que forma bons licenciados em Direito é a Universidade Católica. Todas as outras, sem excepção, são sorvedouros de dinheiro para onde vão aqueles que não tiveram nota para entrar no Ensino Superior Público, ou então, aqueles cujos pais/familiares já têm escritório montado e não estão muito preocupados com a qualidade da formação do pupilo.
Dentro das Instituições Públicas também há diferenças. É do conhecimento geral que os recém licenciados provindos do Porto ou Lisboa têm geralmente médias 2 valores mais altas que os recém licenciados em Coimbra, havendo diferenças díspares na formação dadas nas 4 principais faculdades do país (FDUC, FDUP, FDUNL e FDUClássica).
Contudo, nada disto legitima que a OA crie um crivo no acesso à Advocacia, até porque atentemos na qualidade das formações dadas pela OA:
- O estágio de advocacia tem a dolorosa duração teórica de 2 anos e meio. Os primeiros seis meses são preenchidos com aulas nas instalações da Ordem sobre Processo Civil, Processo Penal e Deontologia;
- Essas aulas são dadas por Advogados que recebem qualquer coisa como cento e tal euros/hora e são escolhidos não pela sua competência pedagógica mas por outras razões misteriosas, como amizades, maçonarias, e outra confrarias mais;
- O Estágio tem o custo total, se nunca se reprovar ao longo desses 3 anos, de €800, aos quais se adiciona €40 para fotocópias e €5 por cada certificado de frequência dos curso ministrados (sem contabilizar os custos normais para quem se encontra deslocado - casa, carro, alimentação, livros);
- O Advogado Estagiário para poder concluir o estágio tem de prefazer 15 intervenções em tribunais, na 2ª fase de estágio que tem a duração de 2 anos. Para tanto é colocado em escalas de urgência nos Juizos Criminais e nas Esquadras da PSP, e é nomeado oficiosamente para processos crime;
- No próximo dia 7 de Novembro vou entregar os meus relatórios e o trabalho e inscrever-me no exame de agregação, e posso dizer que estive de escala 5 vezes no tribunal e 2 vezes na PSP. Fui nomeada defensora oficiosa em 6 processos crime, 3 dos quais têm data marcada para julgamento para muito depois da entrega dos ditos relatórios. O milagre das 15 intervenções foi conseguido com a escala no Tribunal da Relação e os substabelecimentos da Patrona com quem tenho a sorte de estar a estagiar;
- Os cursos ministrados na OA, com nomes tão sonantes como Registos e Notariado, Práticas Processuais Laborais e Processo de Insolvência, foram leccionados por advogados nas mesmas condições que os primorosamente escolhidos para leccionar as aulas infra descriminadas;
- Esses cursos foram ministrados ao estilo conferência, no auditório da OA. Ou seja, 150 gatos pingados a ouvir o recital do que está na lei;
- A grande maioria dos estágios não são remunerados, ou seja, depois de 5 anos de licenciatura a criatura recém apelidade de Dr. tem mais 3 anos a viver à custa da mesada dos papás;
- A grande maioria dos Estagiários aprende a tirar fotocópias, pedir certidões nas finanças, conservatórias e a transcrever cassetes;
- O exame final de agregação, como ficou demonstrado no passado exame escrito, é feito em cima do joelho e quando compreensível destina-se a avaliar a competência dos advogados estagiários em matérias já avaliadas na chamada fase teórica de aferição.

Ou seja, os tais 3 anos de estágio não garantem profissionais mais competentes.
Em resumo, vejamos o que foi dito no site da Ordem dos Advogados:
-A nova lei-quadro das ordens obriga ao fim dos exames de admissão à profissão e proíbe a existência de um limite de entradas de jovens licenciados no mercado de trabalho.
- As ordens passam a ser reguladas pelas leis que regem os institutos públicos, em tudo o que não está previsto na lei–quadro agora em debate.
- É criado um órgão de supervisão que exerce poderes de controlo com competências no âmbito disciplinar.
- As sanções de expulsão só podem acontecer mediante a prática de actos no exercício da profissão, e não por incumprimentos "de natureza pecuniária".
- Cria-se um provedor dos utentes com o poder de desencadear procedimentos disciplinares.
Não entrando em interpretações rigorosas do que aqui vem dito (o que se entende por exemplo como expulsão por incumprimentos de "natureza pecuniária"), o que se retira de toda esta polémica é que as Ordens vão perder muitos poderes, e a meu ver bem, o que, integrando as Ordens profissionais de topo como engenheiros, arquitectos, economistas, advogados, médicos e enfermeiros, não se compreende como é que os lobbies do costume não actuaram à partida, o que significa que em princípio irão actuar agora.
Acresce que num sistema perfeito todas as licenciaturas aprovadas pelo Ministério do Ensino Superior teriam incontestável qualidade, não havendo qualquer necessidade de formação nem crivo por parte das Ordens.
Mas vivemos num mundo que não é perfeito, num país à beira-mar plantado ainda menos perfeito, vulgarmente caracterizado como um país de chicos espertos e deixa-andar.
O que eu acho? Nunca as coisas deveriam ter chegado a este ponto. Nunca a OA deveria ter acumulado tantos poderes, nem nunca deviam ter sido aprovados tantos cursos de suspeita qualidade. É esperar para ver. Entretanto deixo ficar bem claro que não me parece que o exercício da advocacia com um mínimo de qualidade e responsabilidade seja possível sem um estágio prático no escritório de um Advogado Patrono, mas que considero completamente desnecessárias as formações ministradas na OA.
Procuram-se alternativas...

6 comentários:

sethyoder disse...

ainda bem q não vais ser advogada:P

sim, de facto a vossa situação é muito ridicula, vocês fazem o trabalho q ng quer e nem recebem por isso...enfim...enquanto der para chular mais um bocadinho...

M disse...

Chular o q? lol
O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça só nos paga passado um ano de termos tido uma intervenção!

sethyoder disse...

enquanto eles continuarem a dar-vos trabalho sem remuneração como deve de ser acho q é ser chulado...:P

M disse...

Pois... fiquei momentariamente débil mental, consequência dos longos anos de estudo... perdi neurónios que nunca mais voltam!!! saudades dos meus juvenis neurónios, tão competentes!
ESTOU A FICAR VELHA! Ahhhh!

Leila* disse...

Padeço do mesmo mal e a minha agregação é só em 2009...:S

Boa sorte nisso!!

gostei muito do que li e vou voltar*

bonekita de trapos disse...

Aonde é que eu assino?!