sábado, setembro 16, 2006

Débito pré-coitrantual

Para frequentadores de conversas pseudo-intelectuais de café, com juristas à mistura, e que julgam reconhecer o termo, desenganem-se! O débito conjugal, o justificador de muito divórcio nos dias que correm, foi actualizado para um inovador conceito técnico-jurídico que passo a explicar!
Mulheres Portuguesas! Alegrai-vos! Nasceu o palavra que vos vai pôr a dar pulos de alegria! Acabou-se o "querida, estou cansado", o "bebé, hoje não"! Se ele diz não, respondam com uma acção judicial de condenação por responsabilidade pré-contratual, fundada na violação do débito pré-coitrantual!
Como o nome indica, trata-se de uma modalidade de débito conjugal actualizado para a mulher moderna, casadoura, com namorado, amigo colorido, amante, ou junta de facto, em que se exige que o parceiro cumpra os seus deveres. Débito pré (antes), coit (sexo), trantual (de contrato e tântrico). Aqui a similitude dos conceitos auspicia exito para o futuro desta nova palavra.
Acabou-se o chuchar no dedo!
Se acaso a ameaça não bastar, contactar esta vossa humilde servidora para aconselhamento jurídico e tratamento processual. Os honorários são remetidos por correio registado com AR.

4 comentários:

Anónimo disse...

Fascista que não publicaste o meu ultimo comment!!!!

Anónimo disse...

a culpa foi minha :x

M disse...

eu fascista??? Mas eu adoro massas! Seria incapaz de me insurgir contra as massas e impor o arroz ou a batata. Certamente que me confundiste com alguém...

Anónimo disse...

simplesmente um dos melhores textos q tive o prazer de lêr nos ultimos tempos..:-) vera*