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terça-feira, agosto 19, 2008

"A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo como os seus animais são tratados"


Já Ghandi defendia que a civilidade e humanidade se devem extender à maneira como tratamos os nossos animais, domésticos e não só.

Se nesta época vemos as nossas atenções focadas para os imbecis que abandonam os animais que prometeram amar e proteger, não podemos também esquecer todos aqueles animais cujo propósito de existência é prover à nossa alimentação e subsistência: em que condições são criados?

Tanto ainda por dizer, mas hoje o post é dedicado a animais de companhia. Sabia que a nossa lei é completamente omissa em relação aos direitos dos animais? Sabia que a única protecção legal que um animal tem é enquanto coisa, enquanto propriedade de uma pessoa? Sabia que isso significa que se um dono escolher matar ou maltratar o seu próprio animal, legalmente não há nada que possa ser feito?

Sabia que a única legislação existente é de 1919? E não é usada?

"O Art. 1º do D.L. 5650 de 10 de Maio de 1919, veio preceituar que " toda a violência exercida sobre os animais é considerada acto punível ", prevendo uma pena de multa que, em caso de reincidência poderá ser agravada com prisão.
Mais tarde, o D.L. 5864 de 12 de Junho de 1919, veio esclarecer, entre outros, os actos que se devem considerar como violentos." in
Petsite.

Está a circular pela Internet esta
petição. O objectivo é reunir as assinaturas suficientes para que o Parlamento Europeu possa aprovar a Convenção Europeia dos Direitos dos Animais.

Eu já assinei, e você?

domingo, outubro 14, 2007

Direito por linhas tortas - II

Pois que aqui os moribundos têm andado muito atarefados a responder a perguntas do tipo: "então, mas se disser és toda boa, vou para a prisão?".
E após um leitor consternado ter escrito: "Sinceramente, qualquer dia o trolha é considerado uma espécie em vias de extinção, e tem que ser protegido tal como outras espécies, tipo o lince da Malcata. E se aquela legislação fosse cumprida, é todo um património cultural que se perde, há que proteger as nossas tradições! Qualquer dia é criado um parque natural para proteger os trolhas ! Já alguma vez mereceste a honra de ouvir algum piropo de trolha ?", sim, P, já ouvi muitos piropos, e eram todos de trolha, mesmo aqueles que não estavam com a farda de trabalho (t-shirt suja e calças de ganga a ver-se o rego) e como respeito as instituições nacionais, mesmo aquelas que podiam ser extintas que eu continuava a marimbar-me, decidi dar uma mãozinha... e acalmar a alma poeta do macho latino que existe em cada um de vós.
Pois bem... caros leitores masculinos adversos à extinção das espécies e outros desvarios con-causados pelo aquecimento global, não é qualquer tipo de piropo que merece a designação de crime de importunação sexual. Com efeito, tem se ser uma coisa assim para o descritiva, de fazer corar as pedras da calçada... Passo a dar alguns exemplos, a título meramente académico, obviamente.
- Partia-te a **censurado** toda.
- Belos biberões. Agarrava já neles e...
Coisas assim daquele género... que raiam o insulto, mas não são crime de injúrias, e cujo forte conteúdo imagético arrepia mesma a prostituta mais empedernida.
Ou seja, podem continuar a dizer que sou uma tipa toda boa, que sou gira, até apetecível. Isso, infelizmente, ainda não constitui crime...

domingo, outubro 07, 2007

direito por linhas tortas

Moribundos que nem uma vaca louca regozijam valentemente com leis ainda mais moribundas que eles próprios.
Com efeito, por estar tão à frente, não se descortina a razão de ser do novo artigo 170º do Código Penal Português, cuja epígrafe "Importunação Sexual" não augura nada de bom.

" Quem importunar outra pessoa praticando perante ela actos de carácter exibicionista ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal."

Ou seja... "oh flor dá para pôr", "Já te comia toda", "Tu e eu, levava-te ao céu", "Tanta curva e eu a derrapar" e outras expressões similares do típico macho latino dão pena de prisão! Ah pois é! Diz lá que não tem graça. Esperemos que o pirete de defesa não seja interpretado no mesmo sentido, senão, mulheres portuguesas, apressem-se a pôr alianças no dito dedo para "era só para mostrar que já estou comprometida!".

Mas para mostrar que não é só em Portugal que há motivos para continuarmos moribundos, saibam os dilectos leitores que em Múrcia, Espanha, país mui à frente porque autorizou, e muito bem, o casamento entre homossexuais, caiu o Carmo e a Trindade quando se descobriu que:

- Duas mulheres contraíram casamento;
- Uma delas começou a fazer tratamentos para operação de mudança de sexo;
- No momento de alteração do sexo no Bilhete de Identidade, descobriram que afinal eram irmãs.

Ou seja, é um 3-1, ou seja, temos uma história de amor homossexual, com contornos transsexuais e incesto.
Nunca a Anaïs Nin foi tão longe.